Cidade
No ar agora
Banda & Cia
02:00
Tela Ao Vivo
80%
Restante de hoje
Carregando grade...
Amanha

Ex-prefeito e vice de Brusque são condenados por promover imagem pessoal com dinheiro público

Caso de 2005

Redação 09/07/2025 as 11:36
Ex-prefeito e vice de Brusque são condenados por promover imagem pessoal com dinheiro público
Foto: reprodução/Prefeitura de Brusque
Texto Geral

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina confirmou a condenação do ex-prefeito de Brusque, Ciro Roza, por improbidade administrativa, e também responsabilizou o ex-vice-prefeito Dagomar Carneiro. Ambos foram apontados de se beneficiarem da veiculação de reportagens elogiosas em uma revista local, financiadas com recursos públicos, em desacordo com os princípios constitucionais que regem a administração pública, especialmente o da impessoalidade.

Segundo o Ministério Público, em 2005 foram firmados três contratos com a publicação, por meio de uma empresa de comunicação, totalizando mais de R$ 45 mil. As matérias traziam chamadas como “Com criatividade, prefeito constrói o futuro de Brusque” e até capa com foto do então prefeito. As publicações tinham como foco a promoção pessoal de Ciro Roza, mas também exaltavam, em menor grau, Dagomar Carneiro.

A Justiça entendeu que o dinheiro público foi usado como “vitrine de autopromoção”. Ciro Roza foi condenado a pagar multa de R$ 165 mil e está proibido de contratar com o poder público por quatro anos. Dagomar, por sua vez, recebeu multa de R$ 11.400 e a mesma proibição por um ano.

A empresa de comunicação e a editora da revista também foram condenadas, com multa de R$ 88 mil. Todos os envolvidos deverão devolver solidariamente aos cofres públicos o valor de R$ 45.625,00, com correção e juros.

Ciro Roza recorreu da decisão, alegando que não teve controle sobre o conteúdo das reportagens. O TJ, no entanto, manteve a condenação, destacando o desvio de finalidade das publicações. Já em relação a Dagomar, o tribunal reconheceu a prescrição de parte das penalidades — a multa e a proibição foram canceladas —, mas a obrigação de ressarcir os cofres públicos foi mantida.

A decisão segue o entendimento atual do Supremo Tribunal Federal, que exige comprovação de dolo (intenção) para configurar improbidade administrativa. No caso, o Tribunal entendeu que houve desvio claro do uso da verba, contrariando o artigo 37 da Constituição.


Continue lendo

Leia também

Brusque perde  na Arena Simon e fica sem a Taça ACESC 70 anos Geral Brusque perde na Arena Simon e fica sem a Taça ACESC 70 anos Redação 28/02 19:55 Havan inaugura terceira megaloja em Maringá e reúne milhares de pessoas em grande festa Geral Havan inaugura terceira megaloja em Maringá e reúne milhares de pessoas em grande festa Redação 28/02 17:44 3º BBM recebe 40 novos soldados para reforçar atendimentos Geral 3º BBM recebe 40 novos soldados para reforçar atendimentos Redação 28/02 17:20 Defesa Civil participa do 2º Exercício Geral de Gestão de Desastres promovido em Santa Catarina Geral Defesa Civil participa do 2º Exercício Geral de Gestão de Desastres promovido em Santa Catarina Redação 28/02 15:50

Sonoro

Seu programa favorito comeca em 5 minutos

Notícias

Você está sempre bem informado.
Quer receber alertas de novas notícias diretamente aqui?

Ao vivo

Curtindo a rádio?
Quer saber quando seu programa favorito começa?

Obituário

Notas de Falecimento
Deseja receber um alerta discreto de novas notas?

Plantão

Plantão Rádio Cidade
Quer ser o primeiro a saber quando algo importante acontecer?

Esporte

Quer ser avisado de notícias sobre esporte
ou quando um jogo começar na nossa cobertura?